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Adjudicação compulsória

Imóvel pago, escritura que nunca saiu.

Quando o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar a escritura definitiva, a lei permite transferir a propriedade a quem pagou, diretamente no cartório de registro de imóveis.

Enviar o contrato

Quando o vendedornão assina

A adjudicação compulsória transfere a propriedade a quem já pagou pelo imóvel quando a escritura definitiva não é feita. Desde a Lei 14.382/2022, ela pode ser pedida no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, sem prejuízo da via judicial.

Analisar contrato

Vendedor desaparecido

O preço foi pago, mas o vendedor não é encontrado para assinar a escritura definitiva.

  • Promessa de compra e venda
  • Recibos

Vendedor falecido

O vendedor morreu antes de passar a escritura, e o imóvel continua no nome dele na matrícula.

  • Sucessão
  • Matrícula

Recusa em assinar

O preço foi quitado, mas o vendedor, pessoa ou empresa, não outorga a escritura.

  • Inadimplemento
  • Notificação

Contrato nunca registrado

O pedido não depende de o contrato de promessa ter sido registrado antes, nem de comprovar a regularidade fiscal do vendedor.

  • Art. 216-B, § 2º

Como funciona no cartório

O cartório de registro de imóveis notifica o vendedor para assinar a escritura em 15 dias. Se ele não assinar, isso caracteriza o inadimplemento. Com os documentos completos, o oficial registra a propriedade em nome do comprador, com base no contrato ou no documento de cessão ou sucessão (art. 216-B da Lei 6.015/73).

Analisamos o contrato e os comprovantes de pagamento e, depois da análise, enviamos um orçamento por escrito, sem compromisso. Se o caso exigir ação judicial, orientamos sobre essa via.

Quando a construção não estiver averbada na matrícula, também cuidamos dessa regularização, antes ou em paralelo.

Cada caso depende da documentação, e o pedido é analisado pelo cartório, sem garantia prévia de aceitação. Não prometemos prazo nem resultado.

Adjudicação compulsória

Roteiro de um caso típico

Análise

Contrato e comprovantes de pagamento
1 reunião
Orçamento
por escrito

Preparação

Ata notarial no tabelião
pagamento
Certidões dos distribuidores
sem litígio
ITBI
pago

No cartório

Notificação do vendedor
15 dias
Registro em nome do comprador
matrícula

Imóvel registrado no nome do compradormatrícula

O que precisa ser comprovado

Contrato

Promessa de compra e venda, cessão ou documento de sucessão, quando for o caso.

Pagamento do preço

Comprovado em ata notarial lavrada por tabelião de notas, com a identificação do imóvel e do comprador.

Notificação do vendedor

Feita pelo cartório, com prazo de 15 dias para assinar a escritura definitiva.

Certidões

Dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede, sem processos envolvendo o contrato.

ITBI

Comprovante de pagamento do imposto de transmissão do imóvel.

Procuração

Com poderes específicos para o advogado, que é obrigatório no pedido.

Pintura de uma fazenda de café do Vale do Paraíba entre morros, com casarão, terreiro e rio

Muita terra no Vale espera o registro.

Benedito Calixto, “Fazenda de Café do Vale do Paraíba”. Acervo do Museu Paulista da USP.

Atendimento no Vale e em São Paulo

Antiga estação ferroviária de Caçapava
Caçapava
Catedral de São Francisco das Chagas, em Taubaté
Taubaté
Vista de Taubaté com a Via Dutra
Via Dutra, eixo do Vale
Montanhas da Serra da Mantiqueira
Serra da Mantiqueira

Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.

Dúvidas sobre adjudicação compulsória

Qual a diferença para a usucapião? A adjudicação parte do contrato e da prova de que o preço foi pago. A usucapião parte do tempo de posse. A análise inicial indica qual caminho cabe.

Contrato de gaveta serve? Pode servir. O pedido não depende de o contrato ter sido registrado antes. O que importa é o documento comprovar a promessa de venda e o pagamento.

Precisa de advogado? Sim. A lei exige que o pedido no cartório seja feito por advogado, com procuração com poderes específicos.

Paga ITBI? Sim. O comprovante de pagamento do ITBI é um dos documentos exigidos.

Quanto custa? Depende do caso. O orçamento é enviado por escrito depois da análise, separando honorários de custos com cartório e tabelião.

E se o cartório não aceitar? A via judicial continua possível. Nesse caso, orientamos sobre o caminho e o que já foi reunido.

Contato

Alves Cosme Advogados

Caçapava, Vale do Paraíba

São Paulo, com hora marcada

Seg. a sex., das 10h às 18h

(12) 99649-2348 WhatsApp
Falar sobre adjudicaçãoWhatsApp