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Isenção servidor

Servidor aposentado com doença grave pode parar de pagar IR.

Para aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, da União e dos municípios. Com pedido de devolução dos últimos 5 anos. Atendimento on-line em todo o estado.

Analisar meu caso

Cada regime,um caminho

A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão de quem tem, ou já teve, uma doença grave prevista em lei. O que muda de um servidor para outro é a quem pedir e contra quem agir.

Contar meu caso

Servidor estadual de SP

Aposentados e pensionistas pagos pela SPPrev: professores, policiais civis, servidores do Judiciário, da saúde e demais carreiras. O IR retido fica com o Estado, então o pedido e a ação são contra o Estado de São Paulo.

  • SPPrev
  • Art. 157, I, da CF
  • Súmula 447 do STJ

Servidor federal

Aposentados e pensionistas de órgãos federais, universidades e institutos, como os de São José dos Campos. O pedido vai ao órgão de origem e, se negado, a ação é contra a União no Juizado Especial Federal.

  • Órgão de origem
  • Perícia oficial
  • União

Servidor municipal

Aposentados e pensionistas de prefeituras e de institutos municipais de previdência. O IR retido pertence ao Município, que responde pelo pedido.

  • Regime próprio
  • Art. 158, I, da CF
  • Município

Já tratou a doença

Quem teve câncer e está curado continua com direito: não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva (Súmula 627 do STJ).

  • Câncer tratado
  • Sem recidiva
  • Data do diagnóstico

Quanto pode voltar do seu IR

Confira no seu holerite de aposentado o valor do Imposto de Renda retido por mês. Além de parar o desconto daqui para frente, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados da data do diagnóstico.

R$

R$78.000

Estimativa de devolução em até 5 anos. Conta simples: valor mensal × 13 (inclui o 13º) × 5 anos, sem correção pela Selic. O valor real depende da data do diagnóstico e das suas declarações.

A estimativa é apenas uma referência e não garante valor. O cálculo exato é feito na análise, com os holerites e as declarações de imposto de renda.

Enviar para análise

O caminho do servidor

O pedido começa no órgão que paga a aposentadoria ou a pensão, com laudo de perícia médica oficial. As declarações dos anos anteriores são retificadas para gerar a restituição.

Se o pedido for negado, a ação é proposta contra quem fica com o imposto: o Estado de São Paulo para servidores estaduais, a União para federais e o Município para municipais. Isso evita o erro mais comum nesses casos, que é acionar o ente errado.

Os prazos dependem do órgão pagador, da Receita Federal e do Judiciário. Não prometemos prazo nem resultado.

Isenção de IR · servidor

Roteiro de um caso típico

Análise

Holerites e laudos
1 reunião
Cálculo da restituição
5 anos

Pedido

Laudo de perícia oficial
do órgão
Pedido ao órgão pagador
SPPrev ou RH
Retificação das declarações
Receita

Se for negado

Servidor estadual
contra o Estado
Servidor federal
contra a União
Servidor municipal
contra o Município

Desconto suspenso e valores devolvidosrestituição

Doenças que dão direito à isenção

A lista está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88 e é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada para outras doenças (ADI 6025).

Atendimento no Vale e em São Paulo

Antiga estação ferroviária de Caçapava
Caçapava
Catedral de São Francisco das Chagas, em Taubaté
Taubaté
Vista de Taubaté com a Via Dutra
Via Dutra, eixo do Vale
Montanhas da Serra da Mantiqueira
Serra da Mantiqueira

Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.

Dúvidas de servidores

Sou professor(a) aposentado(a) do Estado. Tenho direito? Sim, se você tem ou teve uma das doenças da lista. A isenção vale para qualquer carreira; o que importa é ser aposentadoria ou pensão e a doença estar prevista em lei.

Por que o pedido é contra o Estado e não contra a Receita? Porque o IR retido de servidores estaduais pertence ao Estado (art. 157, I, da Constituição). O STJ consolidou isso na Súmula 447. Para municipais, a lógica é a mesma (art. 158, I).

Já tratei o câncer. Ainda tenho direito? Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva.

Preciso de perícia oficial? Para o pedido administrativo, o laudo deve ser de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).

Ganho até R$ 5 mil. Ainda vale a pena? Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês já não tem IR retido pela nova lei. Mas o que foi descontado nos 5 anos anteriores ainda pode ser pedido de volta.

A pensão também entra? Sim. A isenção alcança pensionistas que tenham uma das doenças da lista.

Quais documentos separar? Holerites de aposentadoria ou pensão com o desconto de IR, laudos e exames com a data do diagnóstico e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Moro longe de Caçapava. Vocês atendem? Sim. O atendimento é on-line para todo o Estado de São Paulo, com assinatura eletrônica, e presencial em Caçapava e no Vale do Paraíba.

Contato

Alves Cosme Advogados

Caçapava, Vale do Paraíba

São Paulo, com hora marcada

Seg. a sex., das 10h às 18h

(12) 99649-2348 WhatsApp
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