Quanto pode voltar do seu IR
Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem, ou já teve, uma doença grave prevista na Lei 7.713/88 pode ficar isento do Imposto de Renda sobre esses proventos. O STJ decidiu que não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627). Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
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Estimativa de devolução em até 5 anos. Conta simples: valor mensal × 13 (inclui o 13º) × 5 anos, sem correção pela Selic. O valor real depende da data do diagnóstico e das suas declarações.
A estimativa é apenas uma referência e não garante valor. O cálculo exato é feito na análise, com o extrato e as declarações de imposto de renda.
Enviar para análiseDoenças que dão direito à isenção
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental, como Alzheimer
- Cegueira, inclusive de um olho
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- AIDS
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget avançada
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional
- Fibrose cística
A lista está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88 e é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada para outras doenças (ADI 6025).
Dois caminhos possíveis
Pelo caminho administrativo, o pedido é feito à fonte pagadora com laudo de serviço médico oficial, e as declarações dos anos anteriores são retificadas para gerar a restituição.
Quando falta o laudo oficial, ou o pedido é negado, a isenção e a devolução podem ser pedidas no Juizado Especial Federal, onde outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).
Veja o caminho específico para servidores públicos aposentados e para militares inativos e PM.
Os prazos dependem do INSS, da Receita Federal e do Judiciário. Não prometemos prazo nem resultado.
Isenção de IR
Roteiro de um caso típico
Análise
- Extrato do benefício e laudos
- 1 reunião
- Cálculo da restituição
- 5 anos
Pedido
- Laudo de serviço médico oficial
- SUS ou órgão
- Pedido à fonte pagadora
- INSS ou fundo
- Retificação das declarações
- Receita
Se for negado
- Ação no Juizado Federal
- contra a União
- Isenção e devolução
- com Selic
Desconto suspenso e valores devolvidosrestituição
Atendimento no Vale e em São Paulo




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Dúvidas sobre a isenção
Já tratei o câncer. Ainda tenho direito? Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva. O direito continua mesmo após o tratamento.
Quem ainda trabalha também fica isento? Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma; o salário de quem está na ativa continua tributado (Tema 1037 do STJ).
A pensão por morte também entra? Sim. A isenção vale para pensionistas que tenham uma das doenças da lista.
Preciso de laudo de médico do SUS? Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).
A partir de quando vale a isenção? Em regra, a partir da data do diagnóstico indicada no laudo, respeitado o limite de 5 anos para pedir a devolução.
E a previdência privada? Há decisões que estendem a isenção a benefícios de previdência complementar, mas depende do tipo de plano. Isso é verificado na análise.
Quais documentos devo separar? Laudos e exames com a data do diagnóstico, extratos do benefício com o desconto de IR e as declarações de imposto de renda dos últimos anos.
Meus dados de saúde ficam protegidos? Sim. Laudos e exames são dados sensíveis pela LGPD e só são usados no seu pedido, sob sigilo profissional.